O ditado popular diz que “achado não é roubado”. No entanto, sob a ótica do Direito Penal brasileiro, a realidade é bem diferente. Achar um objeto perdido e decidir ficar com ele pode, sim, configurar o crime de apropriação de coisa achada, previsto no artigo 169, parágrafo único, inciso II, do Código Penal.
Se você ou algum conhecido está respondendo a um inquérito policial por este motivo, o cenário pode parecer assustador. No entanto, o olhar técnico de um advogado criminalista é fundamental para analisar as nuances do caso e buscar a melhor solução jurídica. Neste artigo, vamos explicar como um especialista analisa esse tipo de inquérito e quais são as principais estratégias de defesa.
O que diz a lei sobre a apropriação de coisa achada?
Para entender a defesa, primeiro é preciso compreender o crime. A legislação estabelece que quem encontra uma coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, sem devolvê-la ao dono ou entregá-la às autoridades no prazo de 15 dias, comete o crime de apropriação de coisa achada.
A pena prevista é de detenção, de um mês a um ano, ou multa. Por ser um crime de menor potencial ofensivo, ele tramita no Juizado Especial Criminal (JECRIM), o que abre espaço para diversas medidas despenalizadoras, desde que o caso seja conduzido por uma defesa técnica qualificada.
O olhar do criminalista: Como o advogado analisa o inquérito?
Quando um advogado criminalista recebe um inquérito de apropriação de coisa achada, ele não analisa apenas o fato de o cliente estar com o objeto. A análise penal é muito mais profunda e foca em elementos específicos:
- A análise do dolo (intenção): Para que o crime aconteça, é indispensável que a pessoa tenha a intenção consciente de se apropriar do bem alheio, sabendo que ele pertencia a outra pessoa e que estava perdido. Se o indivíduo guardou o objeto com a real intenção de procurar o dono, mas foi abordado antes de conseguir fazê-lo, pode não haver crime por ausência de dolo.
- O decurso do prazo de 15 dias: A lei estipula um prazo de 15 dias para a devolução. Se a polícia agiu ou se a denúncia ocorreu antes do término desse prazo, a conduta pode ser considerada atípica (ou seja, não configura crime ainda).
- A caracterização de “coisa perdida”: O objeto precisa ser realmente uma “coisa perdida” (que se desprendeu do patrimônio do dono sem que este quisesse). Se o objeto foi deliberadamente abandonado (coisa abandonada), apropriar-se dele não é crime.
- As provas colhidas: O advogado analisará como o objeto foi encontrado com o investigado. Houve abordagem policial ilegal? As imagens de câmeras de segurança mostram o momento do achado? As testemunhas confirmam a versão do investigado?
Principais estratégias de defesa técnica
Com base na análise minuciosa do inquérito, o advogado criminalista traçará a melhor estratégia para o cliente. Algumas das defesas mais comuns e eficazes incluem:
1. Ausência de Dolo (Erro de Tipo)
Demonstrar que o cliente não tinha a intenção de cometer um crime. Por exemplo, se a pessoa encontrou um celular descarregado, levou-o para casa para carregar e tentar identificar o dono, mas a polícia o localizou pelo GPS antes que ele pudesse fazer contato. Nesse caso, a intenção era de devolver, logo, não há crime.
2. Princípio da Insignificância (Bagatela)
Se o objeto achado tiver um valor insignificante (como um guarda-chuva velho ou um objeto de valor irrisório), a defesa pode pleitear a aplicação do Princípio da Insignificância, o que exclui a tipicidade do crime e leva ao arquivamento do caso.
3. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ou Transação Penal
Por ser um crime com pena máxima baixa, se o investigado for réu primário e de bons antecedentes, o advogado pode negociar com o Ministério Público um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ou uma Transação Penal. Isso evita o processo judicial e a perda da primariedade, resolvendo a situação de forma rápida e sem gerar antecedentes criminais.
Por que você precisa de auxílio jurídico especializado?
Muitas pessoas cometem o erro de achar que, por ser um “crime menor”, não precisam de um advogado ou que podem resolver a situação sozinhas na delegacia. Prestar depoimento sem a presença de um advogado criminalista pode gerar contradições que serão usadas contra você no processo.
O advogado atuará para garantir que seus direitos constitucionais sejam respeitados, evitando abusos de autoridade e buscando o arquivamento do inquérito ou a solução mais benéfica possível para a sua vida e para a sua ficha limpa.
Se você está passando por essa situação ou tem dúvidas sobre um caso de apropriação de coisa achada, não tome nenhuma decisão sem orientação profissional. Entre em contato com um advogado criminalista de sua confiança para analisar o seu caso detalhadamente.
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