JOGO DO TIGRINHO, LAVAGEM DE DINHEIRO E OS LIMITES DA ACUSAÇÃO PENAL

A criminalização excessiva da lavagem de dinheiro voltou ao centro do debate jurídico brasileiro. Em matéria publicada no Diário do Pará, destaquei os riscos da utilização automática do crime de lavagem de dinheiro como reforço acusatório em investigações envolvendo o chamado “jogo do tigrinho” e outros delitos econômicos. Hoje, tornou-se comum a formação de um […]
Lula sanciona lei que endurece penas para crimes patrimoniais e amplia repressão a fraudes eletrônicas

Brasília, 4 de maio de 2026 — Foi sancionada nesta segunda-feira a Lei nº 15.397/2026, que promove uma ampla reformulação no tratamento penal dos crimes patrimoniais no Brasil. A nova norma altera dispositivos do Código Penal, elevando penas, criando novas tipificações e reforçando a repressão a condutas ligadas ao ambiente digital e à criminalidade econômica […]
Minha matéria no Diário do Pará enfrenta uma das discussões mais sensíveis do momento: o uso da lavagem de dinheiro em casos envolvendo o chamado “jogo do tigrinho”.

A questão central é objetiva:👉 é proporcional imputar um crime com pena de 3 a 10 anos de reclusão a partir de uma contravenção penal ou de um delito de menor potencial ofensivo, cuja resposta estatal é significativamente mais branda? Estamos diante de um deslocamento perigoso:de um lado, sustentam-se teses ancoradas na autonomia do crime […]
Como se defender de acusação de lavagem de dinheiro?

Lavagem de dinheiro e o risco do expansionismo penal: como se defender em tempos de imputações ampliadas Paulo MoraesAdvogado criminalista, Mestre em Criminologia, LLM em Direito Penal Econômico. Autor da obra Lavagem de Dinheiro – As Veias do Crime. A recente exposição midiática de investigações envolvendo o chamado “jogo do tigrinho” recoloca em evidência um […]
Prisões Cautelares, Habeas Corpus e a Jurisprudência em Detalhes

As prisões cautelares tensionam diretamente o princípio constitucional da presunção de inocência. A Constituição Federal estabelece em seu Art. 5º, LXI, que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar. Além disso, o Art. 5º, LVII, […]